Desde que, em 1982, foi acordado o divórcio em Portugal é uma imagem comum: pai com as gurias no fim de semana ou mãe com filhos na mesma tessitura. No momento em que os pais se separam perdem muitas coisas essenciais na vida, contudo acima de tudo aqueles que perdem de verdade são as gurias. Sua firmeza familiar, como a tinham popular até esse instante, muda e isso sempre traz decorrências.
O respeitável é que ambos os pais tenham uma circunstância comum, acima de todas as discussões: que as moças continuem a crescer felizes. O que há que fazer quando um casal quer se separar? Há dois aspectos fundamentais que todo futuro ex-cônjuge precisa ter em conta.
A cota ótimo do método e a parte psicológica. Falamos ABC com dois especialistas no tópico. Em primeiro recinto, e pra impedir confusões, é primordial esclarecer a diferença entre separação e divórcio, porque a tendência na linguagem comum é não diferenciá-los, quando, na verdade, juridicamente são diferentes. Bem como explica Fernando Díaz-Ponte Penedo, advogado em ACYG advogados, a diferença entre os 2 está nos efeitos: durante o tempo que que a separação não extingue o elo matrimonial pelo divórcio, sim. Uma pessoa separada judicialmente, não conseguirá casar-se novamente, em troca de alguém divorciada sim. De aproximado modo, duas pessoas separadas, que estão reconciliadas não precisarão de contrair novo casamento, visto que o vínculo matrimonial não foi localizado.
É respeitável bem como elucidar que a separação não é necessariamente um passo prévio para o divórcio. Um pode ser separada ou divorciada, ou, pode-se separar e, mais tarde, divorciada. Os efeitos no que respeita às medidas adoptadas (guarda e custódia, pensões, regime de visitas, etc, são os mesmos para ambos). Muita gente não tem claro o procedimento a seguir, alguma coisa lógico, se tivermos em conta que não é um procedimento comum na existência das pessoas. Segundo o advogado, “é comum que os consumidores iniciem seu relato dizendo as causas da deterioração da convivência, infidelidades, impassibilidade pelos problemas do outro, etc., entretanto, o certo é que não é necessário invocar cada circunstância ou motivo pra proceder ao divórcio.
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A Lei somente impõe um quesito pra que se possa pedir o divórcio: que tenham decorrido 3 meses a contar da celebração do casamento. Esse quesito não será crucial nos casos em que se comprove a vivência de um traço pra existência, integridade física, liberdade, a integridade moral ou liberdade e indenização sexual do cônjuge ou dos filhos”. O primeiro que há que fazer é recorrer a um advogado.
O processo em si pode ser de comum acordo ou contencioso. O primeiro é muito rapidamente, acessível e barato (só há um advogado). Em tal caso, o pedido em si pode ser instalada por um dos dois cônjuges (com o consentimento do outro) ou por ambos. Se não houver acordo entre as partes, as controvérsias suscitadas necessitam ser resolvidas pelo juiz mediante celebração de visibilidade em que deverão comparecer pessoalmente a ambos os cônjuges, acompanhados de seus advogados e procuradores.
Se houver filhos menores, assim como é obrigatória a intervenção do Ministério público e, se os menores têm o bastante julgamento, conseguirá ser-lhes ouvir a deles. Depois da conclusão do julgamento, sem mais trâmite, o juiz proferirá sentença, concedendo o divórcio e aprovar o acordo de divórcio que, doravante, reger-se-á às partes. Os cônjuges poderão recorrer da decisão, no todo ou em parte, perante a Audiência Provincial, se bem que importa precisar que, enquanto substância da apelação, conforme definido pelo Juiz de Primeira Instância é plenamente competente.
—o Que decorrências poderá carregar deixar a casa antes de ter assinado a separação? “Deixar a residência e variar-se pra outra —explica Díaz-Ponte—, não implica, de per se, resultância legal direta alguma, desde que não traga consigo deixar de executar com os deveres legais de assistência e sustento a que somos obrigados.